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quinta-feira, setembro 25, 2014

Grupo de trabalho vai regulamentar Lei dos Agentes Comunitários de Saúde

O Ministério da Saúde (MS) criou um grupo de trabalho com representantes do governo federal, estados e municípios para trabalhar na regulamentação da Lei 12.994/2014 que fixa o piso salarial para agentes comunitários de saúde.

A Portaria 1.833/2014 que cria o GT foi publicada no dia 03 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 12994/2014, sancionada pela Presidência da República em junho, garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

O Grupo de Trabalho terá inicialmente cinco atribuições. A primeira é propor diretrizes para implementação da Lei além e dispor parâmetros sobre a quantidade máxima de agentes passível de contratação em função da população e peculiaridades locais.

As outras três atribuições são apresentar tipologia de vínculos de trabalho para a contratação dos agentes, propor mecanismos de monitoramento do modo de contratação dos agentes e selecionar critérios para a concessão do incentivo financeiro da União.  

A Portaria estipula prazo de 90 dias para que o GT apresente uma proposta regulamentária da Lei.

O Grupo será coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, e composto por um membro titular e um suplente das seguintes instituições: Secretaria Executiva; Consultoria Jurídica (CONJUR); Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP). As informações são do Portal Federativo.