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Salvador, Bahia, Brazil
Um caminho de luta sindical

quarta-feira, agosto 24, 2011

Reforma da Lei Orgânica do Município

Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica do Município (LOM) é a lei maior da nossa cidade. Nela estão previstos todos os aspectos que regulamentam a ação dos poderes Executivo e Legislativo municipais. A Lei Orgânica de Salvador foi criada no ano de 1990 e passou pela última reforma em 2006. Um novo processo de reformulação e aprimoramento está sendo realizado pela Comissão Especial para Reforma e Adequação da LOM e Regimento Interno, criada pela Câmara Municipal de Salvador.
COMO PARTICIPAR?

Por meio do formulário disponível neste portal ("Envie suas sugestões") é possível propor alterações à Lei Orgânica do Município de Salvador. Se você conhece a Lei, indique o(s) artigo(s) que merece(m) ser modificado(s), escrevendo ao lado sua sugestão. Caso não a conheça, indique apenas o tema que deseja alterar e sua proposta. Lembre-se: Alterar inclui modificação do texto, substituição de termos, retirada ou acréscimo de artigos.
Participe! Aguardamos sua contribuição.

CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - LOM



SUB-RELATOR ÁREA TEMÁTICA
Alberto Braga Educação, Cultura, Esporte e Lazer

(AP. 29/07/11, sexta-feira, às 09h, C. Cultural)

Sandoval Guimarães Finanças Orçamento e Sistema Tributário

(AP. 18/08/11, quinta-feira, 09h, B. Center)

Vânia Galvão Direitos da Cidadania:

a) Direitos das Pessoas Deficientes e do Segmento LGBT (AP. 30/08/11, terça-feira, 9h, B. Center);
b) Direitos das Mulheres e Questão Racial (AP. 01/09/11, quinta-feira, 9h, B. Center);
c) Direitos da Criança e Adolescente e dos Idosos (AP. 01/09/11, quinta-feira, 14h, B. Center).

Laudelino Conceição (Lau) Desenvolvimento Econômico

(AP. 31/08/11, quarta-feira, 09h, B. Center)

Alcindo da Anunciação Transporte

(AP. 02/09/11, quinta-feira, 09h, B. Center)



Lei Orgânica do Município

As leis se relacionam com a ordem política dominante e abordam as condutas permitidas e proibidas, considerando as necessidades e interesses gerais da sociedade. O objetivo das leis é disciplinar a vida social e as relações entre o Estado e a sociedade.

A lei maior é a Constituição Federal, que fica no topo da pirâmide das diversas leis que formam o complexo ordenamento jurídico do país. Fundamenta o próprio Estado, é a lei suprema. A Constituição Federal regula as atribuições, relações e competências de cada uma das esferas de poder, preservando-as em sua independência e autonomia.

A Constituição do Estado da Bahia define os assuntos de competência dos poderes Legislativo e Executivo estaduais e estabelece os princípios e normas gerais que regulam o desenvolvimento econômico, político e social em prol do conjunto dos municípios que integram o território baiano.

Os municípios, por sua vez, possuem seu conjunto de regras jurídicas, a exemplo da Lei Orgânica do Município (LOM). De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o município passou a ser regido pela sua própria Lei Orgânica. A LOM é uma espécie de Constituição Municipal.

As emendas à Lei Orgânica do Município são as alterações efetuadas com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisa ser alterada é através da elaboração de uma emenda, que pode ser proposta pelo prefeito ou pelos vereadores, devendo ser aprovada no plenário da Câmara Municipal.

As leis complementares têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa.

A lei ordinária é toda aquela que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quorum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa.

A Lei Orgânica do Município de Salvador apresenta os princípios que fundamentam a organização do município como o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos. É a lei que rege o município junto com as demais, respeitando-se os princípios constitucionais.
A LOM é composta de títulos, capítulos e artigos que tratam de temas essenciais para o sistema de planejamento municipal como o orçamento público, a fixação de tarifas e a arrecadação de tributos. Estão definidas nesta lei as competências do município e algumas normas para o funcionamento da Câmara Municipal, como a publicação de seus atos no Diário Oficial do Município, as sessões, os pareceres das comissões referentes aos projetos de lei e as competências do Poder Legislativo. A LOM trata de assuntos importantes para o progresso socioeconômico do município, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).